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Quais são as condições dos Créditos para Beneficiários do PNCF e PNRA? |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf |
Os créditos para Beneficiários do PNCF e PNRA são destinados exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) enquadradas nos Grupos "A" e "A/C" do Pronaf. Os créditos do Grupo "A" são de investimento e devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico, admitindo-se, a critério da instituição financeira, a substituição do projeto por proposta simplificada, desde que as inversões programadas envolvam técnicas simples e bem assimiladas pelos agricultores da região ou se trate de crédito destinado à ampliação dos investimentos já financiados. O limite é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por beneficiário, podendo ser dividido em até 3 (três) operações. Os encargos financeiros são de 0,5 % a.a. (cinco décimos por cento ao ano) com o benefício de bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu respectivo vencimento. Aos beneficiários enquadrados no Grupo “A/C” é autorizada a concessão de até 3 créditos de custeio, sendo o limite de financiamento de até R$7.500,00 e os encargos financeiros taxa efetiva de juros de 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano). |
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Quais são os principais tipos de operações de crédito? |
Empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil (leasing) Operação de crédito e seus principais tipos |
Empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil (leasing). Os empréstimos não possuem finalidade específica. Você pode utilizar o valor que pegou emprestado como bem entender. Nos financiamentos, os recursos financeiros liberados pelo banco devem ser usados com uma finalidade específica, estabelecida em contrato. No arrendamento mercantil, o bem é arrendado, ou seja, o banco (arrendador) é o dono do bem, mas você (arrendatário) tem o direito de usá-lo durante o prazo do contrato. Dessa forma, essas operações também estão vinculadas a uma destinação específica como nos financiamentos. Porém, apesar de o tomador escolher qual será o bem objeto do arrendamento e de poder utilizá-lo durante a vigência do contrato, o bem é propriedade da instituição credora. Veja no quadro abaixo as principais diferenças entre essas operações: |
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Quais os prazos para pagamento de cheques? |
SEM-CATEGORIA |
Existem dois prazos que devem ser observados:prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; eprazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação. Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF. Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível. |
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Quem pode se associar a uma cooperativa de crédito? |
Cooperativas de crédito Como me associar a uma cooperativa de crédito? |
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que estejam alinhados aos propósitos sociais e preencham condições estabelecidas no estatuto. Contudo, a admissão dos associados poderá ser restrita às pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão ou estejam vinculadas a determinada entidade. Importante! As condições de admissão de associados e a área de atuação da cooperativa de crédito devem constar no seu estatuto social. |
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Quem é responsável pelos dados inseridos no SCR? |
Sistema de Informações de Créditos (SCR) Responsabilidade pelos dados |
A responsabilidade pelos dados dos clientes é das instituições com as quais eles contrataram as operações de crédito. São elas as responsáveis por todas as inclusões, correções, exclusões, marcações sub judice e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre os dados. |
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